Justiça determina remoção de vídeos da vereadora Eliza Virgínia por discurso de ódio contra LGBTQIA+

Por Ingreson Derze - 22/10/2025

Na foto, a vereadora de João Pessoa, Eliza Virgínia (PP).

O juiz Gustavo Procópio, da 2ª Vara Cível de João Pessoa, concedeu tutela de urgência determinando a remoção imediata de vídeos publicados pela vereadora Eliza Virgínia de Souza Fernandes que, segundo a decisão, associam a comunidade LGBTQIA+ a práticas criminosas e configuram discurso de ódio. A medida também abrange a empresa Facebook Serviços Online do Brasil Ltda., responsável pelas plataformas Instagram e Facebook, onde os conteúdos foram divulgados.

A ação nº 0861385-59.2025.8.15.2001 foi movida pela entidade Iguais – Associação de Lésbicas, Gays, Bissexuais e Pessoas Transsexuais, que solicita reparação por danos morais individuais e coletivos no valor de R$ 140 mil. Segundo a entidade, a vereadora, durante discurso na Câmara Municipal de João Pessoa, relacionou a Parada do Orgulho LGBTQIA+ à “obscenidade” e à “erotização de crianças”. As declarações foram gravadas e compartilhadas nas redes sociais, ampliando o alcance das ofensas.

Para o magistrado, a manifestação ultrapassou os limites da liberdade de expressão e da imunidade parlamentar, transformando-se em discurso de ódio. “A vereadora não se limitou a debater critérios culturais; ela usou a tribuna para imputar condutas criminosas a um grupo minoritário”, afirmou o juiz.

O juiz destacou ainda que a liberdade de expressão não é um direito absoluto. Segundo o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), manifestações que incitam ódio ou discriminação não estão protegidas pela Constituição. “Ao associar de forma pejorativa a Parada do Orgulho LGBTQIA+ à obscenidade e à sexualização de crianças, o discurso veicula grave desinformação e fomenta preconceito”, escreveu, ressaltando que tal narrativa configura, em tese, LGBTfobia, equiparada pelo STF ao crime de racismo.

A decisão determinou que Eliza Virgínia e o Facebook retirem os vídeos em até 24 horas e se abstenham de republicar conteúdos semelhantes, sob pena de aplicação de multas e outras medidas coercitivas.

Segundo o magistrado, a permanência do conteúdo nas redes sociais “perpetua e amplifica o dano à honra e à imagem da coletividade, já que a internet potencializa a disseminação de discursos de ódio. Cada novo compartilhamento renova a agressão e fomenta um ambiente de hostilidade e discriminação contra a população LGBTQIA+”.

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