Justiça da Paraíba mantém suspensão do habite-se do Oceânica Cabo Branco

Por Fonte83 - 06/11/2025

Empreendimento Oceânica Cabo Branco – Imagem: Google Maps

O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) manteve a suspensão da licença de habitação (habite-se) do empreendimento Oceânica Cabo Branco, da Oceânica Construções e Incorporações Ltda, até a conclusão de processo que apura descumprimento da altura máxima permitida em lei. A decisão, assinada pelo juiz convocado Miguel de Britto Lyra Filho, atende a um pedido do Ministério Público da Paraíba (MPPB).

O caso remonta à decisão anterior, de 7 de agosto, que autorizava a expedição do habite-se, suspensa posteriormente por embargos de declaração apresentados pelo MPPB. A defesa do empreendimento entrou com recurso alegando impedimento do magistrado, questionando que ele teria votado em gabinetes diferentes durante a tramitação do processo.

Na decisão, o juiz Miguel de Britto esclareceu que não se enquadra em suspeição ou impedimento, conforme previsto nos artigos 144 e 145 do Código de Processo Civil, e destacou que só exerce um voto único, independentemente do gabinete em que estiver lotado: “No momento em que passo ao Gabinete 05, deixo de votar no Gabinete 13, e, inclusive, por força das portarias”, afirmou.

Com a decisão, a expedição da licença de habitação do Oceânica Cabo Branco permanece suspensa até que o processo sobre descumprimento da altura máxima seja concluído, mantendo a restrição ao uso do prédio.

O caso reacende debates sobre regularização de empreendimentos imobiliários na capital paraibana, especialmente em áreas valorizadas como Cabo Branco, onde o crescimento vertical é frequentemente questionado por órgãos de controle e sociedade civil.

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