Justiça da Paraíba invalida Lei de Puxinanã que permitia transposição de cargos sem concurso público

Por Fonte83 - 02/10/2025

Em decisão unânime, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a Lei Municipal nº 606/2019, de Puxinanã, que permitia a transposição de servidores concursados para o cargo de telefonista — cargo posteriormente extinto — para o quadro de professores da educação básica, desde que os servidores possuíssem formação superior em Licenciatura.

O julgamento ocorreu em sessão virtual, com relatoria do desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos, que apontou vícios formais e materiais na norma aprovada pela Câmara Municipal.

Segundo o magistrado, a iniciativa de legislar sobre criação, extinção ou provimento de cargos públicos é privativa do chefe do Poder Executivo, o que foi desrespeitado no caso. Além disso, o relator destacou que a transposição sem concurso específico viola a Constituição Federal, conforme jurisprudência consolidada pelo Supremo Tribunal Federal, especialmente na Súmula Vinculante nº 43.

“Permitir que os servidores ocupantes dos cargos de telefonista passem a integrar o quadro de professor da educação básica […] é, claramente, uma atitude inconstitucional, pois caracteriza provimento derivado de cargos públicos”, escreveu Abraham Lincoln em seu voto.

A ação foi ajuizada pelo próprio Município de Puxinanã, que alegou usurpação de competência do Executivo, violação à Constituição Estadual, à Lei Orgânica do Município e risco à segurança jurídica.

Antes do julgamento de mérito, o TJPB já havia suspenso os efeitos da lei por meio de medida cautelar. Agora, com a decisão definitiva, a Lei 606/2019 foi declarada inconstitucional, sem modulação de efeitos — ou seja, a norma perde eficácia de forma imediata e retroativa.

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