Julgamento da LDO 2026 da Paraíba sai do virtual e vai a plenário por decisão de Fux

Por Fonte83 - 03/10/2025

Ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF) – Foto: Fellipe Sampaio/SCO/STF

A disputa política e institucional entre o governador João Azevêdo (PSB) e a Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) pela autoria e controle da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026 chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF). Nesta sexta-feira (3), o ministro Luís Fux pediu destaque no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo Governo do Estado, retirando o processo do plenário virtual e levando-o para análise presencial.

Até o momento do pedido de Fux, nenhum ministro havia votado. O julgamento agora será reiniciado, sem data marcada, em plenário físico — um indicativo de que o caso é sensível e pode gerar desdobramentos maiores.

A confusão começou em agosto, quando Azevêdo vetou parcialmente a LDO. O Executivo alegou que o prazo para sanção estava suspenso por conta do recesso parlamentar. A Assembleia não reconheceu esse argumento, ignorou os vetos e promulgou a lei integral, criando um impasse jurídico inédito: duas versões da mesma LDO passaram a coexistir — uma publicada pelo governo, com vetos; outra, pela ALPB, sem alterações.

O governo acionou o STF para tentar derrubar três trechos considerados inconstitucionais:

Art. 33 (caput): eleva de 0,9% para 1,5% da Receita Corrente Líquida (RCL) o valor das emendas parlamentares impositivas.

Art. 33, §8º: obriga o Executivo a pagar essas emendas até 15 de maio de 2026.

Art. 38, parágrafo único: cria um novo índice automático de reajuste para os orçamentos do Judiciário, TCE, Ministério Público e Defensoria Pública.

PGR vê “invasão de competência” da Assembleia

A Procuradoria-Geral da República (PGR) reconheceu que o governador perdeu o prazo formal para vetar a lei. Mesmo assim, o procurador-geral Paulo Gonet defendeu a inconstitucionalidade de dispositivos aprovados pela Assembleia. Para ele, houve extrapolação das prerrogativas do Legislativo, com violação à separação dos poderes e às normas do ciclo orçamentário.

Um dos pontos mais sensíveis é o aumento das emendas parlamentares, que saltariam de R$ 182,3 milhões em 2025 para R$ 283,9 milhões em 2026 — um crescimento de 66,6% em um ano, incompatível com o ritmo da arrecadação estadual, segundo o parecer da PGR.

Outro trecho questionado é o que fixa o prazo para pagamento das emendas até 15 de maio, medida que, para Gonet, engessa a gestão e contraria a jurisprudência do próprio STF sobre o tema.

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