Uma decisão da juíza Teresa Cristina de Lyra Pereira Veloso, da 4ª Vara Mista de Cabedelo, determinou a suspensão do decreto que liberou as atividades do comércio em Cabedelo, município da Grande João Pessoa, durante a pandemia do novo Coronavírus.
A decisão foi tomada dentro de uma ação do Ministério Público da Paraíba (MPPB), que questionou a reabertura do comércio tomada pelo prefeito de Cabedelo, Vitor Hugo. Com isso, todo o comércio que antes estava fechado e retomou as atividades por conta do decreto, deverá fechar novamente.
Conforme a juíza, as pessoas infectadas pelo vírus e que necessitam de atendimento médico em Cabedelo são encaminhadas para João Pessoa, ocasionando falsa sensação de controle da pandemia em Cabedelo. O município tem 15 dias para contestar a decisão. A multa diária em caso de desobediência é de R$ 100 mil.