O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu uma decisão liminar suspendendo os efeitos de bloqueios, penhoras, sequestros e arrestos de bens e valores da Companhia de Processamento de Dados da Paraíba (Codata). A medida determina que a cobrança judicial das dívidas da empresa seja feita por meio de precatórios.
A decisão, que foi tomada em resposta a um recurso apresentado pelo Governo da Paraíba, será levada a referendo do Plenário do STF durante a sessão virtual de 4 a 11 de abril.
De acordo com o ministro Flávio Dino, a Codata é uma empresa estatal, caracterizada como sociedade de economia mista, que presta serviços públicos essenciais na área de tecnologia da informação. A companhia é controlada majoritariamente pelo Estado da Paraíba, que possui 99,90% de suas ações. A Codata opera em um ambiente não concorrencial e sem fins lucrativos.
Dino destacou ainda que a empresa depende de subvenções públicas para viabilizar suas operações, com recursos definidos conforme as programações de gastos estabelecidas pela legislação orçamentária. Nesse contexto, o ministro argumenta que o bloqueio das contas da Codata configura uma intervenção indevida do Poder Judiciário na alocação de recursos públicos, que é uma prerrogativa do Executivo.