Ex-prefeitos são condenados por improbidade administrativa

Por Fonte83 - 22/05/2020

Sede do Tribunal de Justiça da Paraíba – Foto: Reprodução

Os ex-prefeitos de Soledade, José Ivanildo Barros Gouveia, e de São Vicente do Seridó, Francisco Alves da Silva, foram condenados por improbidade administrativa durante o Mutirão da Meta 4, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no âmbito do Judiciário estadual. Cabe recurso em ambas condenações.

No caso de José Ivanildo, ele foi condenado por não aplicação do percentual mínimo na saúde, na educação e na remuneração dos profissionais do magistério, além de abertura de crédito suplementar sem autorização legislativa e realização de despesas sem licitação. A pena foi de multa civil no valor equivalente ao de 12,5 vezes da remuneração mensal percebida à época dos fatos e suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três anos.

Já Francisco Alves foi condenado por não aplicação de percentual mínimo na remuneração do magistério, transferência de valores da conta Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) para conta diversa da municipalidade e falta de publicação de relatórios de execução orçamentária e de gestão fiscal. A pena foi de multa civil no valor equivalente ao de 9,375 vezes da remuneração mensal percebida pelo demandado à época dos fatos. A multa deverá ser revertida em favor da Prefeitura de São Vicente do Seridó.