Estabelecimentos prejudicados pela pandemia podem repactuar contratos

Por Fonte83 - 13/07/2020

A Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) promulgou a Lei 11.727/2020, de autoria do presidente da Casa, Adriano Galdino, que trata da repactuação provisória dos contratos de consumo realizados entre as empresas prestadoras de serviços públicos, especialmente de água e energia, e pessoas jurídicas de direito privado, que tiverem comprovadamente seus rendimentos reduzidos em razão da pandemia do Coronavírus (covid-19).

A Lei foi publicada na edição do Diário Oficial do Estado (DOE) da última sexta-feira (10). De acordo com a medida, o ajuste deve vigorar enquanto perdurar o estado de calamidade pública provocado pela pandemia do coronavírus (covid-19). “A Lei trata de uma ação de largo alcance social, pois na sua essência, visa apresentar uma solução justa entres as partes envolvidas na relação de consumo durante a pandemia”, justificou o presidente Galdino.

A lei determina também que as empresas prestadoras de serviços públicos devem fornecer endereço eletrônico ou outro canal para recebimento dos documentos comprobatórios, sendo vedada a sua entrega presencial. A falsificação ou omissão de documentos comprobatórios enviados com a finalidade de obter ilicitamente o reequilíbrio contratual poderá caracterizar os crimes de falsificação de documento particular e falsidade ideológica.

O descumprimento da Lei acarreta sanções administrativas previstas no Código de Defesa do Consumidor.