O empresário Jucélio Pereira de Lacerda foi autorizado a cumprir regime semiaberto com monitoramento eletrônico após cumprir pouco mais de um ano de prisão preventiva. A decisão foi confirmada pelo advogado Getúlio Souza, que acompanha o caso.
Segundo o advogado, Jucélio apresentou bom comportamento na prisão e participou de atividades no sistema carcerário paraibano, o que garantiu remissão de pena. “Nesse sábado (25) foi dado a ele o direito de ir agora para o regime semiaberto com monitoramento eletrônico”, afirmou Getúlio Souza.
Apesar da mudança no regime, a decisão final do processo ainda tramita nos tribunais superiores. “O Tribunal da Paraíba manteve a decisão do juiz que o condenou, entretanto a defesa acredita que possa reverter isso nos tribunais superiores, e é o que estamos fazendo. A decisão de mérito será encaminhada ao STJ, onde debateremos questões de direito que acreditamos serem justas”, explicou o advogado.
Enquanto isso, Priscila dos Santos Silva, sócia de Jucélio, já se encontra em liberdade, sem nenhuma cautela restritiva. “O senhor Jucélio vai agora poder trabalhar durante toda a semana e se recolher à sua residência durante o período noturno, bem como nos fins de semana, até a decisão terminativa desse processo”, acrescentou Getúlio Souza.
O casal, junto com Nuriey Francelino de Castro, diretor financeiro da empresa Hort Agreste, foi condenado por estelionato e associação criminosa devido a um golpe milionário envolvendo investimentos em hortaliças hidropônicas. A empresa, localizada em Lagoa Seca, prometia retornos financeiros acima do mercado, mas não efetuava os pagamentos aos investidores.
A decisão da 7ª Vara Criminal foi assinada pelo juiz Geraldo Emílio Porto, determinando penas de:
Jucélio Pereira de Lacerda: 13 anos e 5 meses de reclusão, além de 250 dias-multa.
Nuriey Francelino de Castro: 11 anos e 9 meses de reclusão, além de 250 dias-multa.
Priscila dos Santos Silva: 9 anos de reclusão, além de 166 dias-multa.
Segundo relatos das vítimas, Jucélio prometia lucros mensais de até 10% para produtos hidropônicos e oferecia uma “invenção mágica” que aceleraria a produção, nunca cumprida. Uma das vítimas, por exemplo, pagou R$ 180 mil em outubro de 2023 e não recebeu os retornos prometidos.
A defesa do casal argumenta que as condutas não se enquadram nos crimes de estelionato e associação criminosa e que a sentença não corresponde às acusações. O advogado Getúlio Souza informou que a equipe de defesa seguirá recorrendo das decisões.
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