Ozaes Mangueira Filho, presidente do Sinduscon-JP, afirmou em entrevista ao programa Ô Paraíba Boa que a Lei Complementar nº 166/2024, que flexibiliza a “Lei do Gabarito” em João Pessoa, na verdade é mais restritiva que a lei estadual. Segundo ele, a norma municipal considera os 500 metros de proteção a partir do meio-fio da primeira quadra, enquanto a lei estadual mede desde a faixa de areia, incluindo calçadinha e primeira avenida da beira-mar, o que permite prédios mais altos.
“Como engenheiro, entendo que a lei de uso e ocupação do solo da prefeitura restringe mais a altura dos prédios do que a lei estadual. É uma questão de cálculo da distância e faixa de proteção, e os desembargadores precisam compreender isso claramente”, destacou Ozaes.
O Sinduscon-JP conseguiu ser autorizado a participar da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo Ministério Público, mas o pedido de adiamento do julgamento, marcado para esta quarta-feira (15), foi negado pelo desembargador Carlos Beltrão.
O sindicato alertou que a insegurança jurídica da norma pode prejudicar investimentos e planejamentos de longo prazo do setor da construção civil. “A anulação da norma paralisaria decisões, atrasaria lançamentos imobiliários e impactaria toda a cadeia produtiva, além do turismo e hotelaria da cidade”, afirmou Mangueira Filho.
O julgamento deve definir os limites de verticalização e expansão da orla, afetando empreendimentos nas Zonas Especiais de Proteção Ambiental (ZEPA) e toda a economia local.
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