Decisão judicial de desembargadora da Paraíba suspende lei que proibia academias de cobrarem de personal trainers na Paraíba

Por Fonte83 - 05/06/2025

divulgação/TJPB

Uma decisão da desembargadora Túlia Gomes, do Tribunal de Justiça da Paraíba, derrubou temporariamente a lei estadual que proibia academias de cobrarem pelo uso de suas instalações por profissionais de educação física e saúde. A medida atende a um pedido do Sindicato das Academias e Empresas de Práticas Esportivas, que ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a norma aprovada pela Assembleia Legislativa da Paraíba.

Com a liminar, tanto o Estado quanto o Município de João Pessoa ficam proibidos de exigir o cumprimento da lei até que o mérito da ação seja julgado. Na decisão, a magistrada sustenta que a matéria envolve temas de competência exclusiva da União, como Direito Civil e o exercício de profissões regulamentadas, conforme previsto no artigo 22 da Constituição Federal.

Para a desembargadora, a norma representa uma interferência indevida do Estado no funcionamento do mercado. “A proibição de cobrança interfere na livre iniciativa, livre concorrência e no direito à propriedade privada, sem que haja comprovação de abuso de poder econômico”, argumentou Túlia.

A lei, aprovada em abril deste ano, impedia academias de cobrarem taxas de personal trainers contratados diretamente pelos alunos. O texto estabelecia regras como a exigência de documentos que comprovassem a contratação, identidade e regularidade profissional dos instrutores. Ainda assim, permitia que os estabelecimentos exigissem cadastro prévio dos profissionais e a assinatura de termo de responsabilidade.

Agora, com a liminar, volta a valer o direito das academias de estabelecerem cobranças pela utilização de seus espaços, reacendendo o debate entre entidades patronais e profissionais autônomos sobre os limites da regulamentação e da autonomia no setor.

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