“Tendo em vista o arrocho financeiro enfrentado pela população brasileira, em especial os paraibanos, com os recorrentes aumentos de impostos estaduais, precisamos adotar medidas dessa natureza, com o congelamento de impostos, para reduzir os efeitos financeiros nos orçamentos familiares”, defendeu Tovar.
De acordo com o projeto, para fins de cálculo e recolhimento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), no exercício de 2022, relativo aos veículos de que trata o inciso I e II do art. 13º da Lei nº 11.007/2017, serão considerados os valores da tabela prevista para o exercício de 2021.
Caso os valores apurados sejam maiores do que os apurados levando-se em conta a tabela prevista para o exercício de 2022, a Secretaria de Estado da Receita calculará o imposto considerando o menor valor.
Tovar explica que no caso de veículos não constantes na tabela, a Secretaria de Estado da Receita calculará o valor do imposto considerando os valores constantes no documento fiscal referente à transmissão da propriedade ao consumidor, ou no documento relativo ao desembaraço alfandegário.