A Câmara dos Deputados aprovou, na noite dessa terça-feira (17), a Proposta de Emenda Constitucional que ficou conhecida como “PEC da Blindagem”. O texto, relatado sob a presidência do paraibano Hugo Motta (Republicanos), altera a forma como parlamentares poderão ser processados pelo Supremo Tribunal Federal.
Pela proposta, deputados e senadores só poderão responder a ações penais se houver autorização das respectivas Casas Legislativas. Na prática, a medida reduz as possibilidades de responsabilização de parlamentares por crimes como corrupção e desvio de recursos. O benefício foi estendido ainda a presidentes de partidos com representação no Congresso.
Dos 12 deputados federais da Paraíba, apenas Luiz Couto (PT) e Ruy Carneiro (Podemos) se posicionaram contra. A favor, votaram Aguinaldo Ribeiro (PP), Cabo Gilberto (PL), Hugo Motta (Republicanos), Murilo Galdino (Republicanos), Wilson Santiago (Republicanos), Wellington Roberto (PL), Gervásio Maia (PSB), Romero Rodrigues (Podemos), Damião Feliciano (União Brasil) e Mersinho Lucena (PP).
A proposta contou com apoio decisivo de partidos do Centrão, como Progressistas e Republicanos, além de adesão total do PL, legenda do ex-presidente Jair Bolsonaro.
No primeiro turno, a PEC recebeu 353 votos favoráveis contra 134, superando com folga os 308 necessários. No segundo turno, foram 344 a 133. Após a votação principal, os deputados ainda aprovaram um destaque que retirou a possibilidade de deliberações secretas em futuras autorizações para processos.
Faltam agora duas votações de destaques antes que o texto siga para o Senado. O presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa, Otto Alencar (PSD-BA), adiantou que a proposta não deve avançar no colegiado.
A aprovação foi costurada pelo ex-presidente da Câmara Arthur Lira (PP-AL), em meio a protestos de parlamentares da oposição que ocuparam a Mesa Diretora em reação à prisão domiciliar de Jair Bolsonaro. O texto também determina que apenas o STF poderá expedir medidas cautelares contra deputados e senadores, excluindo instâncias inferiores da Justiça.
Em casos de prisão em flagrante por crimes inafiançáveis, o Parlamento ainda decidirá, em até 24 horas, se a detenção e a abertura de processo devem ou não ser mantidas.
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