O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) suspendeu, nesta quinta-feira (30), a decisão que determinava a desocupação de um edifício na orla de João Pessoa construído acima do limite de altura permitido pela Lei do Gabarito. A medida atendeu a um recurso apresentado pela Construtora Cobran Ltda, responsável pela obra.
A decisão anterior, de primeira instância, havia sido proferida em setembro pela 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital, a pedido do Ministério Público da Paraíba (MPPB), que apontou irregularidades na altura do prédio, 45 centímetros acima do permitido, e na ausência do habite-se, documento que autoriza a ocupação.
Ao analisar o agravo, a juíza Maria das Graças Fernandes Duarte, que substitui a desembargadora Agamenilde Dias, considerou que a determinação de desocupação extrapolou o escopo do processo original, que trata apenas da liberação do habite-se.
A magistrada também ressaltou que a medida afetaria cerca de 150 proprietários que adquiriram os imóveis “de boa-fé” e já ocupam o edifício. “O caráter residencial do empreendimento reforça a necessidade de proteção aos direitos dos adquirentes, por se tratar de moradia de inúmeras famílias ali instaladas”, destacou a relatora, citando o direito à moradia e à dignidade humana.
Com a nova decisão, ficam suspensos os efeitos da ordem de desocupação até o julgamento final do processo. O habite-se, no entanto, permanece suspenso por determinação anterior do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O caso reacende o debate sobre a aplicação da Lei do Gabarito, que há décadas limita o crescimento vertical da orla pessoense e tem sido alvo de disputas entre construtoras, Ministério Público e Prefeitura.
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