A Prefeitura de João Pessoa, por meio da Procuradoria Geral do Município, se posicionou favoravelmente à emissão parcial do “Habite-se” para o prédio Way, da construtora Brascon, localizado no fim da Avenida Epitácio Pessoa. O empreendimento está no centro de uma disputa judicial por ter ultrapassado em 45 centímetros o limite de altura permitido pela chamada Lei do Gabarito.
A manifestação da Prefeitura foi encaminhada ao Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) no último dia 9 e usada nesta sexta-feira (17) pela defesa da construtora como parte do recurso contra uma ordem de desocupação total do edifício, determinada pela 4ª Vara da Fazenda Pública.
O ponto central da proposta da Prefeitura é permitir a liberação das unidades residenciais e comerciais abaixo do último andar, onde se localiza a única irregularidade apontada. “A questão está física e geometricamente localizada na cobertura. Os pavimentos inferiores estão em plena conformidade com a legislação urbanística”, afirma o parecer.
A defesa da Brascon argumenta que o excesso de altura — 45 centímetros — não justifica o embargo total. Já o Ministério Público da Paraíba (MPPB), que move a ação, vê a construção como uma violação direta à Constituição do Estado, que impõe restrições na faixa litorânea e resiste a qualquer acordo.
Desde agosto de 2023, por decisão do então presidente do TJPB, desembargador João Benedito da Silva, está suspensa a emissão da licença de habitação para o empreendimento. O embate entre construtora, Prefeitura e MPPB se arrasta desde então, sem consenso.
Para o Município, a manutenção do embargo total impõe prejuízos desproporcionais. No documento, a Prefeitura argumenta que a medida impede que mais de 150 famílias adquirentes de boa-fé tomem posse de seus imóveis, além de afetar a arrecadação de tributos como ITBI, IPTU e TCR.“A ocupação de um apartamento no primeiro ou no penúltimo andar em nada afeta a desconformidade existente no topo do prédio”, diz o parecer.
A Prefeitura defende que a proposta de acordo parcial contribui para a pacificação social, a segurança jurídica e a eficiência processual, já que restringe o debate jurídico à legalidade do último pavimento e possíveis sanções sobre ele.
A gestão municipal também afirma que a medida está alinhada com os princípios da administração pública consensual e resolutiva, e que soluções autocompositivas são previstas pelo Código de Processo Civil.
O que propõe a Prefeitura de João Pessoa:
Liberação parcial do “Habite-se” — Apenas para unidades abaixo da cobertura, por estarem em conformidade com a altura máxima permitida.
Manutenção do embargo apenas no último pavimento — Continuará proibido o uso, ocupação ou qualquer alteração na cobertura até decisão final do mérito.
Prosseguimento do processo — Com foco exclusivo na legalidade do último andar, abrindo espaço para possíveis medidas compensatórias ou acordos futuros.
Enquanto o caso segue nos tribunais, os compradores dos apartamentos vivem a incerteza sobre o futuro do empreendimento — e a construtora busca, com apoio da Prefeitura, uma solução intermediária que evite a desocupação completa e preserve os direitos de terceiros.
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