O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) formou, nesta quarta-feira (15), maioria pela inconstitucionalidade da Lei Complementar nº 166/2024, que criou o novo Plano Diretor de João Pessoa e alterou a Lei do Gabarito, responsável por estabelecer os limites de altura e ocupação de prédios na orla da capital.
Apesar do placar provisório de 11 votos a 0 pela derrubada da norma, o julgamento foi adiado após o desembargador Onaldo Queiroga pedir vista para analisar com mais profundidade pontos técnicos do voto do relator, Carlos Martins Beltrão Filho.
“Tenho dúvidas sobre o ponto do voto do relator quando ele trata da Súmula 613 do STJ, que veda a aplicação da teoria do fato consumado em direito ambiental. Encontrei decisões recentes do STF com modulações sobre esse tema, inclusive de relatoria do ministro Luiz Fux”, justificou Onaldo ao solicitar o adiamento.
Mesmo com o pedido, o presidente do TJPB, desembargador Fred Coutinho, declarou que a corte já tem maioria formada pela inconstitucionalidade da lei, aguardando apenas o retorno do processo para a conclusão do julgamento.
“Retrocesso ambiental”
O relator da ação, desembargador Carlos Martins Beltrão Filho, votou pela derrubada da norma, classificando o texto como um retrocesso ambiental e urbanístico. “A norma impugnada, ao flexibilizar a proteção da zona costeira, afronta preceitos constitucionais que impõem o dever de preservar o meio ambiente e respeitar o princípio da vedação ao retrocesso socioambiental”, afirmou o magistrado.
Beltrão foi acompanhado por outros dez desembargadores, entre eles Márcio Murilo da Cunha Ramos, Saulo Benevides, João Benedito da Silva, Carlos Eduardo Leite de Lisboa, Leandro dos Santos e Oswaldo Trigueiro do Vale Filho.
Durante a sessão, a desembargadora Túlia Neves classificou o momento como “histórico para o Judiciário paraibano” e criticou os danos ambientais causados pelas alterações na legislação urbanística da capital.
Ministério Público aponta “inaceitável retrocesso”
O procurador-geral de Justiça, Leonardo Quintans, foi o primeiro a se manifestar na sessão, defendendo a derrubada da lei proposta pela Prefeitura de João Pessoa.
Segundo ele, o novo Plano Diretor “promove um inaceitável retrocesso ao processo de proteção ambiental” e fere a Constituição Estadual.
“Sob o pretexto de regular o uso e ocupação do solo, a norma representa um grave atentado ao patrimônio paisagístico da capital e ao futuro da nossa zona costeira. Padece de vícios insanáveis que comprometem sua forma e substância”, afirmou Quintans.
Defesa da Câmara e da Prefeitura
O procurador-geral da Câmara Municipal de João Pessoa, Rodrigo Farias, contestou a posição do Ministério Público e defendeu que a lei não promove retrocesso ambiental, mas apenas corrige distorções. Ele ressaltou que a proposta foi amplamente debatida com a sociedade.
“Essa foi a alteração do Plano Diretor de João Pessoa com maior participação popular da história. Foram mais de 200 audiências e 14 reuniões temáticas”, destacou.
Representando o município, o procurador Sérgio Dantas argumentou que a norma é mais restritiva do que a anterior e que sua derrubada pode gerar impactos econômicos e jurídicos graves. De acordo com ele, 121 licenças já foram emitidas com base na lei questionada.
“Há o risco de prejuízo à cadeia produtiva e às famílias que compraram imóveis com base nessa legislação. Não se trata apenas do interesse do empreendedor, mas de toda uma estrutura econômica que depende dessas construções”, defendeu.
Sinduscon alerta para “pandemônio jurídico”
O Sindicato da Indústria da Construção Civil de João Pessoa (Sinduscon-JP) também se manifestou, alegando que a revogação integral da lei pode criar insegurança jurídica e paralisar o setor da construção civil.
O advogado da entidade pediu que, caso a norma seja considerada inconstitucional, a decisão se limite apenas aos trechos questionados, e não à lei como um todo.
Entenda o caso
A Lei Complementar nº 166/2024, que instituiu o novo Plano Diretor de João Pessoa, foi aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo prefeito Cícero Lucena (PP).
O texto é questionado pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB), que alega violação de princípios constitucionais de proteção ao meio ambiente e à ordenação urbana, especialmente na faixa de 500 metros da orla, considerada área de preservação paisagística, histórica e cultural.
Com o pedido de vista de Onaldo Queiroga, o julgamento será retomado após a devolução dos autos. Até o momento, 11 desembargadores já votaram pela inconstitucionalidade da lei, formando uma maioria provisória no tribunal.
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