O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), sediado em Recife, manteve nesta semana a condenação por improbidade administrativa do ex-prefeito de Sousa, no Sertão paraibano, Fábio Tyrone Braga de Oliveira (PSB). A decisão encerra o recurso apresentado pela defesa e consolida o entendimento da Justiça Federal de que houve desvio de verbas públicas na área da Saúde, durante sua gestão municipal.
A decisão do TRF-5 repercute no cenário político do Sertão. Apontado como aposta do PSB para compor a chapa de federal nas próximas eleições, Fábio Tyrone fica inelegível e impedido de disputar qualquer cargo público até o fim do período de suspensão determinado pela Justiça.
O julgamento analisou embargos de declaração interpostos por Fábio Tyrone e outros réus, entre eles Gilberto Gomes Sarmento, Patrício Eduardo Abrantes Sarmento, Luciana Lemos Abrantes Sarmento e a empresa Clinor Clínica de Oftalmologia e Otorrinolaringologia Ltda.
O recurso buscava esclarecer supostos pontos omissos ou contraditórios da sentença, mas o TRF-5 rejeitou a maior parte dos pedidos e reafirmou a responsabilidade do ex-gestor e dos demais envolvidos.
Punições mantidas e mudanças no acórdão
O ex-prefeito teve parte das sanções mantidas e parte ajustadas pela Justiça Federal:
*Suspensão dos direitos políticos: mantida por cinco anos, o que o torna inelegível durante o período;
*Ressarcimento ao erário: confirmado, com a obrigação de devolver 1/6 (um sexto) do valor total do dano, de forma individualizada e corrigida monetariamente;
*Multa civil: mantida, com redução proporcional em relação ao valor original;
*Proibição de contratar com o Poder Público: afastada, por não haver indícios de que o ex-gestor exerça atividades empresariais ou possa se beneficiar dessa restrição.
Com isso, Fábio Tyrone continua condenado por improbidade administrativa, permanece inelegível e deverá ressarcir parte do prejuízo causado aos cofres públicos, mas se livrou da sanção acessória de proibição de contratar com o Estado.
Esquema de fraude e desvio de recursos
A condenação se baseia em irregularidades no contrato de prestação de serviços de oftalmologia financiado com recursos do Sistema Único de Saúde (SUS). Segundo o processo, o pregão presencial nº 5/2009 foi direcionado para beneficiar a empresa Clinor, criada poucos dias antes da licitação.
O então secretário de Saúde de Sousa, responsável por iniciar o processo licitatório, era tio do médico sócio da empresa vencedora, configurando nepotismo e favorecimento. O valor original do contrato era de aproximadamente R$ 112 mil, mas a empresa recebeu mais de R$ 315 mil do município, sem aditivos contratuais e com pagamentos em duplicidade, o que causou prejuízo superior a R$ 57 mil ao erário.
O acórdão do TRF-5 reforça que houve dolo e má-fé por parte dos envolvidos, consolidando o entendimento de que o esquema foi estruturado para beneficiar familiares e desviar recursos públicos.
Com a rejeição dos embargos, o caso chega a uma etapa de consolidação judicial, e as sanções impostas seguem firmes. O tribunal reafirma, assim, o compromisso da Justiça Federal com o combate à corrupção e à improbidade administrativa, mantendo o ex-prefeito inelegível e obrigado a ressarcir parte dos valores desviados.
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