ALPB promulga LDO 2026 alegando que o Governo perdeu o prazo; em nota, Estado nega e cita suspensão durante recesso

Por Fonte83 - 15/08/2025

A Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) promulgou, nesta quarta-feira (13), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2026, sob a alegação de que o Governo do Estado não sancionou a matéria dentro do prazo de 15 dias previsto no processo legislativo. A publicação foi feita no Diário do Poder Legislativo (DPL) pelo presidente Adriano Galdino (Republicanos).

Já no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quinta-feira (14), o governador João Azevêdo (PSB) sancionou a LDO, vetando 20 emendas apresentadas pelos deputados. Entre elas, está a que determina que, ao final do exercício, o cálculo do duodécimo dos demais Poderes seja feito com base na receita real arrecadada.

Em nota, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) negou a perda de prazo, citando a Portaria nº 001/2025 da Secretaria Legislativa da ALPB, publicada em 20 de junho, que suspendeu a contagem de prazos legislativos de 1º a 31 de julho, durante o recesso parlamentar. O órgão sustenta que a suspensão também se aplica ao prazo de sanção ou veto do governador, seguindo metodologia adotada em anos anteriores.

Com a sanção e os vetos já formalizados, caberá agora à Assembleia decidir se mantém ou derruba as rejeições do Executivo, em um processo que pode definir entendimentos sobre a contagem de prazos legislativos durante o recesso.

Confira a nota:

A Procuradoria-Geral do Estado da Paraíba vem esclarecer que não houve perda do prazo para exercício da prerrogativa constitucional de veto pelo Governador em relação à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício de 2026.

O fundamento para essa posição encontra-se na Portaria no 001/2025, expedida pela Secretaria Legislativa da Assembleia Legislativa da Paraíba e publicada no Diário do Poder Legislativo em 20/06/2025, que estabeleceu expressamente: “Fica suspensa a contagem dos prazos em curso dos processos legislativos durante o período de 01 de julho de 2025 a 31 de julho de 2025”, correspondente ao recesso parlamentar.

A interpretação adotada pela Consultoria de Assuntos Legislativos do Governo do Estado baseia-se em documentação oficial emitida pela própria Secretaria da ALPB, que confirma que, durante o período de recesso parlamentar, ocorre a suspensão da contagem de todos os prazos relacionados às etapas do processo legislativo, incluindo aqueles destinados à sanção ou veto pelo Chefe do Poder Executivo.

Dessa forma, seguindo rigorosamente a orientação estabelecida pela ALPB, o Governo do Estado procedeu à contagem do prazo para exercício do veto observando a mesma metodologia adotada nos anos anteriores.

A Governo do Estado tem convicção de que o Poder Legislativo processará os vetos apresentados em conformidade com os procedimentos regulamentares estabelecidos, garantindo assim a segurança jurídica e a confiança legítima necessárias ao bom funcionamento institucional e a harmonia entre os Poderes.

Fábio Brito Ferreira
Procurador-Geral do Estado

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