Mais de 50 mil pessoas devem passar pela rodoviária de João Pessoa

O Governo da Paraíba ampliou a gratuidade do transporte coletivo intermunicipal rodoviário para eleitores que precisarem viajar entre municípios para votar nas Eleições 2026. O Decreto nº 48.855 foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira (29), conforme verificado pelo Portal Fonte83.

A medida vale das 0h do dia 3 de outubro até as 23h59 do dia 5 de outubro, abrangendo o período anterior e posterior à votação. Para ter acesso ao benefício, o eleitor deverá apresentar o título de eleitor, o e-Título ou outro documento físico ou eletrônico que comprove sua identidade e o local de votação.

A ampliação foi estabelecida pela Medida Provisória nº 365, de 28 de setembro, que alterou a Lei nº 13.319, de 2024. Pela nova regra, a gratuidade passa a ser oferecida nas 24 horas anteriores e nas 24 horas posteriores ao dia do pleito, enquanto o transporte semiurbano terá gratuidade durante todo o dia 4 de outubro.

O decreto também estabelece regras para o retorno do eleitor ao município de origem. Nesse caso, será necessário apresentar o comprovante de votação e ter utilizado previamente a gratuidade no trecho de ida, salvo quando os bilhetes de ida e volta forem emitidos simultaneamente, respeitados os horários previstos na norma.

As empresas responsáveis pelo transporte intermunicipal serão ressarcidas pelos custos decorrentes da gratuidade, conforme critérios e cálculos que serão definidos pelo Departamento de Estradas de Rodagem (DER). A autarquia também ficará responsável por editar as normas complementares para execução da medida, que entrou em vigor na data da publicação.

Confira abaixo o decreto no Diário Oficial do Estado (DOE):

 

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