O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), rejeitou nesta quinta-feira (17) os recursos apresentados pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) na Paraíba e por Ulisses Barbosa contra o registro de candidatura da senadora Daniella Ribeiro (PP) como primeira suplente de Nabor Wanderley (Republicanos) na disputa pelo Senado Federal. Com a decisão, fica mantido o deferimento da candidatura concedido anteriormente pelo Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB).
Assim como ocorreu no processo analisado pela Justiça Eleitoral paraibana, os recorrentes sustentaram que Daniella estaria inelegível por ser mãe do governador Lucas Ribeiro (PP), que disputa a reeleição ao Governo da Paraíba. O argumento, porém, não foi acolhido por Mendonça, que manteve o entendimento favorável ao registro da candidatura da senadora.
Na decisão, o ministro destacou que a suplência não constitui um cargo autônomo, mas integra uma chapa única com o candidato titular ao Senado. “A suplência não é um cargo autônomo, ela integra uma chapa única e indivisível do Senado Federal”, assinalou Mendonça. Para o magistrado, esse entendimento sustenta juridicamente a candidatura de Daniella como primeira suplente de Nabor Wanderley.
Mendonça também afirmou que o deferimento do registro encontra respaldo nas regras constitucionais relacionadas à suplência e na legislação específica que disciplina as eleições para o Senado Federal. Com a decisão do TSE, permanece válida a composição da chapa de Nabor Wanderley, tendo Daniella Ribeiro como primeira suplente.
A decisão representa mais uma etapa favorável a Daniella Ribeiro na disputa eleitoral de 2026. O registro havia sido questionado inicialmente na Paraíba, mas o TRE-PB já havia rejeitado a tese de inelegibilidade apresentada contra a candidatura. Agora, com a decisão monocrática de André Mendonça no TSE, a candidatura da senadora permanece deferida.



