A defesa de Renan Santos (Missão) pediu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a revogação da decisão do ministro Dias Toffoli que suspendeu parte da campanha digital do candidato à Presidência e impôs restrições à chapa. A manifestação foi apresentada nesta segunda-feira (31), um dia após a decisão, e classifica a medida cautelar como “manifestamente ilegal”. Os advogados também pedem, ao final do processo, o deferimento do registro de candidatura.
Segundo a defesa, todas as redes sociais apontadas posteriormente pela campanha são oficiais e só passaram a ser utilizadas para propaganda eleitoral a partir de 16 de agosto, data prevista pela legislação para o início da campanha na internet. Os advogados afirmam ainda que não houve gastos com impulsionamento nessas contas. No pedido de registro, Renan havia informado inicialmente um perfil na rede X e o site oficial da campanha. As demais redes foram comunicadas ao TSE em 19 de agosto, quatro dias após o início da propaganda.
A defesa contesta a conclusão de Toffoli de que teria ocorrido uma “omissão estratégica” por parte da campanha. Os advogados argumentam que eventuais irregularidades relacionadas à propaganda eleitoral deveriam ser discutidas em ações específicas, e não no processo de registro de candidatura. A petição também cita os registros de Luiz Inácio Lula da Silva (PT), Flávio Bolsonaro (PL) e Ronaldo Caiado (PSD) para sustentar que outros candidatos complementaram posteriormente informações sobre sites e redes sociais.
Outro argumento apresentado é que a comunicação das redes sociais teria caráter formal, voltado à fiscalização da Justiça Eleitoral, e não constituiria requisito para o deferimento da candidatura. A defesa destaca ainda que a Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) se manifestou favoravelmente ao registro de Renan Santos, por entender que ele preenche os requisitos de elegibilidade e não se enquadra em hipóteses de inelegibilidade. Com base nesses argumentos, os advogados pedem a revogação imediata da cautelar e o deferimento definitivo do registro.
Na decisão, Toffoli havia determinado a suspensão da propaganda eleitoral da chapa em perfis não informados inicialmente à Justiça Eleitoral, além da suspensão de repasses do Fundo Eleitoral e da proibição de utilização de recursos eventualmente já recebidos. O ministro também vetou a participação dos candidatos em debates, programas de rádio e televisão, podcasts e outros meios de comunicação enquanto a medida estiver em vigor. Após a determinação, Meta e TikTok informaram ao TSE que retiraram do ar os perfis apontados, enquanto o canal de Renan no YouTube ficou indisponível. Segundo as plataformas, permanecem ativos apenas o perfil no X e o site oficial da campanha.
TSE suspende campanha de Renan Santos à Presidência por perfis irregulares nas redes sociais





