O Órgão Especial do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) recebeu a denúncia apresentada pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) contra o prefeito de São José dos Ramos, Matheus Amorim Maranhão e Silva, e outras sete pessoas, entre elas a primeira-dama e servidores municipais. Com a decisão, os denunciados passam à condição de réus em uma ação penal que apura suspeitas de fraude em licitações, desvio de recursos públicos e falsidade ideológica. A decisão foi tomada nessa segunda-feira (24). O processo tem origem na investigação da Operação Dionísio.

Segundo o MPPB, os fatos investigados envolvem supostas irregularidades em contratações realizadas pela Prefeitura de São José dos Ramos. A apuração foi conduzida pelo Gaeco e pela Comissão de Combate aos Crimes de Responsabilidade e à Improbidade Administrativa (Ccrimp), com apoio das polícias Civil e Militar. A operação foi deflagrada em julho de 2023, quando foram cumpridos mandados de busca e apreensão. A investigação aponta para a existência de um suposto esquema destinado ao desvio de recursos públicos por meio de contratações fraudulentas.

De acordo com a denúncia, duas empresas Imperial Ruach Restaurante e Recepções e Ruach Recepções e Eventos Ltda. teriam sido utilizadas nas supostas irregularidades. Embora formalmente registradas em nome de dois denunciados, segundo a investigação, as empresas seriam controladas pela primeira-dama Amanda Carolina da Silva Melchiades, que à época também ocupava o cargo de secretária municipal de Finanças. O MPPB também aponta a participação de integrantes da comissão de licitação e outros servidores. Entre os procedimentos investigados estão os Pregões nº 10/2021, 14/2021 e 11/2023, que teriam sido conduzidos com documentos falsos e suposto superfaturamento.

Ao analisar a denúncia, o Órgão Especial do TJPB rejeitou as preliminares apresentadas pelas defesas e considerou que o Ministério Público apresentou elementos suficientes para o prosseguimento da ação penal. Os desembargadores destacaram a existência de “suporte probatório idôneo apto a conferir plausibilidade à acusação” e classificaram como “robusto” o lastro indiciário que acompanha a denúncia. A decisão foi unânime e também declarou extinta a punibilidade de um dos nove denunciados, em razão de seu falecimento, determinando sua retirada do processo. As acusações ainda serão analisadas no curso da ação penal, e o recebimento da denúncia não representa condenação.

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