O desembargador Leandro dos Santos divergiu do relator, Joás de Brito, no processo que discute a possibilidade de bloqueio de uma emenda de quase R$ 2 milhões destinada pelo deputado federal Cabo Gilberto Silva (PL) à Federação Paraibana de Tiro Prático. Ao defender a manutenção do recurso, Leandro dos Santos citou o fato de o Governo da Paraíba já ter destinado verbas estaduais à mesma entidade.

Segundo o desembargador, se o apoio ao tiro prático já foi considerado de interesse público pelo Estado, não haveria justificativa jurídica para impedir a aplicação de recursos federais na mesma finalidade. “Se o fomento ao tiro prático não atendesse ao interesse público, o estado não poderia tê-lo promovido com verbas estaduais. Se o fez, não há razão jurídica para recusar idêntica destinação a verbas federais”, afirmou. Ele também destacou que a regularidade técnica da emenda foi atestada pelo Ministério do Esporte.

Além de Leandro dos Santos, os desembargadores Wolfram da Cunha Ramos e José Ricardo Porto também divergiram do relator. A desembargadora Anna Carla Lopes acompanhou Joás de Brito. O relator havia questionado a destinação dos recursos, argumentando que o fomento ao esporte deveria priorizar a massificação das atividades e a inclusão social, e não “patrocinar o lazer de uma elite desportiva” com recursos públicos. Para Joás, a emenda teria natureza privada e individualizada.

O julgamento, no entanto, foi suspenso após pedidos de vista das desembargadoras Fátima Bezerra e Túlia Neves. Com isso, a análise sobre o bloqueio da emenda ainda não foi concluída. Até a suspensão, quatro desembargadores haviam apresentado seus votos, com maioria pela divergência em relação ao entendimento do relator.

Cabo Gilberto defende emendas para clubes de tiro, acusa governo de agir por ideologia para bloquear recursos e afirma: “Fui vítima de fake news”

Compartilhe esse conteúdo: