O desembargador Leandro dos Santos divergiu do relator, Joás de Brito, no processo que discute a possibilidade de bloqueio de uma emenda de quase R$ 2 milhões destinada pelo deputado federal Cabo Gilberto Silva (PL) à Federação Paraibana de Tiro Prático. Ao defender a manutenção do recurso, Leandro dos Santos citou o fato de o Governo da Paraíba já ter destinado verbas estaduais à mesma entidade.
Segundo o desembargador, se o apoio ao tiro prático já foi considerado de interesse público pelo Estado, não haveria justificativa jurídica para impedir a aplicação de recursos federais na mesma finalidade. “Se o fomento ao tiro prático não atendesse ao interesse público, o estado não poderia tê-lo promovido com verbas estaduais. Se o fez, não há razão jurídica para recusar idêntica destinação a verbas federais”, afirmou. Ele também destacou que a regularidade técnica da emenda foi atestada pelo Ministério do Esporte.
Além de Leandro dos Santos, os desembargadores Wolfram da Cunha Ramos e José Ricardo Porto também divergiram do relator. A desembargadora Anna Carla Lopes acompanhou Joás de Brito. O relator havia questionado a destinação dos recursos, argumentando que o fomento ao esporte deveria priorizar a massificação das atividades e a inclusão social, e não “patrocinar o lazer de uma elite desportiva” com recursos públicos. Para Joás, a emenda teria natureza privada e individualizada.
O julgamento, no entanto, foi suspenso após pedidos de vista das desembargadoras Fátima Bezerra e Túlia Neves. Com isso, a análise sobre o bloqueio da emenda ainda não foi concluída. Até a suspensão, quatro desembargadores haviam apresentado seus votos, com maioria pela divergência em relação ao entendimento do relator.





