A desembargadora Túlia Gomes de Souza Neves autorizou, nesta terça-feira (4), o retorno da cobrança de R$ 30 na Zona Azul de João Pessoa.Com a decisão, ficam suspensos os efeitos de uma liminar anterior que determinava a interrupção da cobrança. A suspensão vale até a análise definitiva do colegiado.
A magistrada reavaliou o caso após as concessionárias apresentarem balancetes com resultado operacional negativo de R$ 6,2 milhões e investimentos superiores a R$ 9 milhões. A tarifa tem natureza de preço público e não de multa. A suspensão da cobrança comprometeria o equilíbrio financeiro do contrato, com risco de demissões.





