Hugo Motta, Lula e Alcolumbre.

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, determinou nesta 4ª feira (29.jul.2026) que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e os presidentes da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), e do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), apresentem em 10 dias um plano de responsabilidades para destinação de emendas parlamentares.

Segundo o ministro, a proposta deverá incluir “a identificação dos agentes envolvidos em todas as etapas do ciclo da despesa custeada com recursos provenientes de emendas parlamentares, especificando as atribuições e responsabilidades correspondentes a cada fase da execução”.

Dino afirmou que o plano deve alcançar “a existência da responsabilidade do parlamentar autor da indicação da ‘emenda individual’, com a definição impositiva de destinatários e objetos”.

O ministro também determinou que sejam colhidos no prazo de 5 dias as manifestações da Advocacia Geral da União e da Procuradoria Geral da República.

O QUE DIZ O MINISTRO

Dino argumentou que “o emprego do dinheiro público subordina-se a critérios regrados pela Constituição Federal, compondo o devido processo constitucional orçamentário” e que “indicar uma ‘emenda PIX’ não é o mesmo que ‘passar um Pix’ para uma pessoa da família ou um comércio da esquina”.

Ao defender ampliar a responsabilidade dos congressistas sobre as emendas, o magistrado também afirmou que “o dever de prestar contas recai sobre todos aqueles que, de algum modo, administram ou assumem responsabilidade pela gestão e aplicação de recursos públicos”.

A decisão foi tomada dentro da ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 7.995, que questiona a constitucionalidade do atual regime de emendas impositivas. A ação foi apresentada pela Rede Sustentabilidade e pede a equiparação das responsabilidades do congressista que indica emendas impositivas às dos ordenadores de despesas, como prefeitos e governadores.

O partido alega que “o parlamentar indica o beneficiário, define a finalidade, determina o valor e, muitas vezes, estabelece o CNPJ da entidade que receberá os recursos”, porém não precisa prestar uma série de esclarecimentos, além de não ser responsabilizado “se o recurso for desviado, mal aplicado ou apropriado irregularmente”.

Com informações do Poder 360

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