O Tribunal de Contas da Paraíba (TCE-PB) reprovou, nessa quarta-feira (15), as contas da Prefeitura de São João do Cariri, durante a 2.547ª sessão ordinária, realizada de forma remota e presencial. A decisão foi consolidada após o voto-vista do conselheiro Arnóbio Alves Viana, que acompanhou o entendimento do relator, o conselheiro substituto Renato Sérgio Santiago Melo, no processo nº 02482/24.
De acordo com o relatório da auditoria, permaneceram sem justificativa irregularidades consideradas relevantes na gestão municipal. Entre elas, o recolhimento e a falta de repasse das contribuições previdenciárias descontadas dos servidores, além da realização de pagamentos por serviços de assessoria sem comprovação da efetiva prestação dos trabalhos.
Ao acompanhar o relator, o conselheiro Arnóbio Alves Viana contribuiu para a formação da maioria que resultou na reprovação das contas. O processo analisou os apontamentos da equipe técnica e as justificativas apresentadas pela defesa, que não foram consideradas suficientes para afastar as falhas identificadas pela auditoria.
A sessão foi presidida pelo conselheiro Fábio Nogueira e contou com a participação dos conselheiros André Carlo Torres Pontes, Antônio Gomes Vieira Filho, Alanna Camilla Santos Galdino Vieira, Deusdete Queiroga Filho e Taciano Luiz Barbosa Diniz, além dos conselheiros substitutos Marcus Vinícius Carvalho Farias e Renato Sérgio Santiago Melo.
O Ministério Público de Contas (MPC-PB) foi representado pela procuradora-geral Elvira Samara Pereira de Oliveira, acompanhando os julgamentos da pauta. A decisão do TCE-PB integra a fiscalização das contas públicas e segue os procedimentos previstos para a análise da regularidade da gestão dos recursos municipais.




