Foto: Reprodução / Assessoria.

A corrida pelas Eleições 2026 entra em uma nova etapa a partir deste mês. Com a proximidade do primeiro turno, passam a valer prazos e restrições previstos no calendário da Justiça Eleitoral, atingindo partidos políticos, pré-candidatos, agentes públicos e eleitores. Entre as principais mudanças estão o início das convenções partidárias e a aplicação das chamadas condutas vedadas aos gestores públicos.

Entre 20 de julho e 5 de agosto, partidos e federações poderão realizar convenções para oficializar candidaturas aos cargos de presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual, além de deliberar sobre coligações. A partir da homologação dos nomes, começa a fase de registro das candidaturas e da estruturação oficial das campanhas.

Nesse período, os candidatos também passam a poder solicitar o CNPJ de campanha, abrir contas bancárias específicas e arrecadar recursos conforme as regras da Justiça Eleitoral. Após as convenções, será possível contratar serviços para instalação de comitês e preparação da campanha, desde que o pagamento ocorra somente depois da obtenção do CNPJ e da abertura da conta bancária eleitoral.

Outra mudança importante é a entrada em vigor das condutas vedadas aos agentes públicos, criadas para impedir o uso da máquina administrativa em benefício de candidaturas. As restrições passam a valer três meses antes do primeiro turno e serão fiscalizadas pela Justiça Eleitoral.

O que não pode?

Nomear, contratar, demitir ou remover servidores públicos, salvo nas exceções previstas em lei;

Realizar transferência voluntária de recursos entre entes federativos, exceto nas hipóteses autorizadas pela legislação;

Fazer publicidade institucional de órgãos públicos, com exceções legais;

Participar de inaugurações de obras públicas na condição de candidato;

Utilizar bens, estrutura ou servidores públicos para favorecer campanhas eleitorais.

O que pode?

Partidos realizaram convenções entre 20 de julho e 5 de agosto para escolher seus candidatos;

Registrar candidaturas junto à Justiça Eleitoral;

Solicitar inscrição no CNPJ de campanha e abrir conta bancária específica;

Arrecadar recursos e informar as receitas à Justiça Eleitoral dentro dos prazos legais;

Formalizar contratos para preparação da campanha após a convenção, observadas as exigências previstas na legislação.

Além das regras para candidatos e gestores, o calendário também estabelece o início da convocação de mesários e equipes de apoio da Justiça Eleitoral, bem como a abertura dos pedidos de voto em trânsito e de transferência temporária da seção eleitoral para categorias autorizadas, como pessoas com deficiência, militares em serviço, indígenas, quilombolas e eleitores em deslocamento no dia da votação.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ainda divulgará, ao longo das próximas semanas, informações como os limites de gastos de campanha, o quantitativo de eleitores por município e orientações oficiais sobre o processo eleitoral. Até a realização das eleições, novas etapas do calendário seguirão disciplinando a atuação de candidatos, partidos, agentes públicos e eleitores.

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