O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) determinou a suspensão imediata das inserções de propaganda partidária do Progressistas (PP) que seriam veiculadas em rádio e televisão nos dias 19, 24 e 29 de junho. A decisão liminar foi proferida nesta quinta-feira (18) pelo desembargador eleitoral substituto Euler Paulo de Moura Jansen e atende a uma representação apresentada pelo partido Democrata.
A ação questiona o conteúdo das peças publicitárias, que, segundo a legenda autora da representação, estariam sendo utilizadas para promover a imagem do governador Lucas Ribeiro, além de conter elementos que poderiam caracterizar propaganda eleitoral antecipada. O Democrata também apontou o uso do slogan “Pra frente sempre!” e a participação de pessoas sem vínculo partidário nas inserções.
Ao analisar o material, o magistrado entendeu que existem indícios suficientes para justificar a suspensão imediata da propaganda até que o mérito da ação seja apreciado pelo colegiado da Corte. Na decisão, o relator destacou que as mensagens exibidas extrapolariam os limites previstos para a propaganda partidária, cuja finalidade é divulgar programas, propostas e posicionamentos da legenda.
Segundo o entendimento preliminar do TRE-PB, o conteúdo veiculado pode representar desvio de finalidade ao associar o espaço gratuito destinado aos partidos à promoção pessoal de uma liderança política. A legislação que regula a propaganda partidária proíbe o uso desse instrumento para beneficiar candidatos ou autoridades com objetivos eleitorais.
O desembargador também considerou o risco de dano decorrente da continuidade das exibições, especialmente em razão do alcance das emissoras de rádio e televisão e da proximidade do calendário eleitoral. Com isso, foi determinada a interrupção imediata da transmissão das peças questionadas.
A decisão estabelece que o Progressistas deve se abster de encaminhar o material às emissoras, que ficam obrigadas a suspender sua veiculação. O partido foi notificado para apresentar defesa dentro do prazo legal. Após essa etapa, o processo seguirá para julgamento pelo plenário do TRE-PB, que decidirá se mantém ou revoga a liminar.
Confira a Decisão TRE





