A tentativa da Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana de João Pessoa (Semob-JP) de restabelecer a cobrança da Tarifa de Pós-Utilização (TPU), aplicada aos usuários da Zona Azul Digital que não regularizam o uso das vagas rotativas, sofreu novo revés na Justiça.
Em decisão proferida nesta terça-feira (10), o juiz convocado Adhailton Lacet Correia Porto, do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), negou o pedido da autarquia para suspender os efeitos da liminar concedida pela 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital, que interrompeu a cobrança da tarifa de R$ 30.
Ao analisar o recurso apresentado pela Semob, o magistrado entendeu que ainda existem questionamentos jurídicos relevantes sobre a legalidade da cobrança. Segundo a decisão, permanecem dúvidas quanto à compatibilidade da TPU com o regime estabelecido pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), tema que ainda demandará análise mais aprofundada durante o andamento do processo.
O relator observou que a tese acolhida pelo juízo de primeiro grau não é desprovida de fundamento jurídico e encontra respaldo em entendimentos já adotados por outros tribunais em situações semelhantes.
A Semob defendeu que a TPU possui natureza de preço público e integra o modelo econômico-financeiro do contrato de concessão do estacionamento rotativo. A autarquia também argumentou que a empresa responsável pela operação da Zona Azul atua apenas em atividades de apoio à fiscalização, sem exercer poder de polícia.
No entanto, o magistrado afastou o argumento de que a manutenção da liminar poderia provocar prejuízos imediatos à prestação do serviço ou comprometer o equilíbrio econômico-financeiro da concessão.
“Os elementos atualmente disponíveis não permitem concluir, de forma concreta e segura, que a manutenção provisória da tutela deferida na origem seja apta a ocasionar prejuízo grave ou irreversível à prestação do serviço público ou à própria continuidade da concessão”, registrou na decisão.
Por outro lado, Adhailton Lacet destacou que a continuidade da cobrança poderia atingir um número indeterminado de usuários enquanto a discussão judicial permanece sem definição.
Com a decisão, seguem suspensas a cobrança da Tarifa de Pós-Utilização, a emissão de avisos de irregularidade com caráter coercitivo e a prática de atos relacionados à fase sancionatória por agentes da concessionária responsável pela operação do estacionamento rotativo.
A controvérsia teve origem em uma ação popular que questiona a legalidade da TPU. Os autores sustentam que a cobrança teria natureza de sanção administrativa disfarçada de tarifa, invadiria competência exclusiva da União para legislar sobre trânsito e transferiria indevidamente atribuições fiscalizatórias a uma empresa privada.
O mérito da ação e do recurso ainda será analisado pelo Tribunal de Justiça da Paraíba.
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