Câmara de vereadores de Serra Branca.

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) ajuizou uma ação civil pública com pedido de tutela provisória de urgência para suspender imediatamente a eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Serra Branca para o biênio 2027/2028. O pleito foi realizado no dia 9 de janeiro deste ano e, segundo o órgão ministerial, ocorreu em desacordo com a legislação municipal e com o entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal (STF).

A Ação Civil Pública nº 0800585-03.2026.8.15.0911 foi proposta pelo promotor de Justiça de Serra Branca, Ailton Nunes Melo Filho. Na ação, o Ministério Público pede que seja impedida a posse dos vereadores eleitos para a Mesa Diretora até o trânsito em julgado do processo.

De acordo com o MPPB, a eleição foi realizada aproximadamente um ano antes do período previsto na Lei Orgânica do Município de Serra Branca. A legislação local estabelece que a eleição para renovação da Mesa Diretora deve ocorrer apenas no último ano do respectivo biênio legislativo.

Antes de recorrer à Justiça, o Ministério Público expediu uma recomendação para que a Câmara Municipal anulasse todos os atos relacionados à eleição antecipada. No entanto, segundo a ação, o Legislativo municipal recusou-se a revogar o pleito.

A defesa da Câmara tentou justificar a antecipação da eleição utilizando como argumento um suposto precedente ocorrido na Câmara Municipal de São João do Cariri. Entretanto, o promotor esclareceu que as situações são distintas, uma vez que a Lei Orgânica daquele município prevê expressamente a possibilidade de realização da eleição em qualquer momento do primeiro biênio.

“Esgotadas as vias extrajudiciais para a adequação voluntária à ordem jurídica, não restou alternativa ao Ministério Público senão o ajuizamento da presente ação”, destacou o promotor Ailton Nunes Melo Filho.

Ainda conforme a ação, além de contrariar a Lei Orgânica Municipal, a eleição também afronta a jurisprudência vinculante do Supremo Tribunal Federal. O STF tem entendimento firmado no sentido de que as eleições internas das mesas diretoras das casas legislativas devem ocorrer em período razoável e contemporâneo ao início do mandato correspondente.

No mérito, o Ministério Público requer que a Justiça declare a nulidade absoluta da eleição da Mesa Diretora da Câmara de Serra Branca, apontando vício insanável de legalidade e inconstitucionalidade. O órgão também pede que seja determinada a realização de uma nova eleição no momento previsto pela legislação municipal e em conformidade com os parâmetros estabelecidos pelo STF.

Caso o pedido seja acolhido pela Justiça, a eleição realizada em janeiro poderá ser anulada, obrigando a Câmara Municipal a promover um novo pleito dentro do prazo legal.

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