Foto: Kleide Teixeira / Secom João Pessoa

Entrou em vigor na Paraíba a lei que torna obrigatória a apresentação de laudo médico para participantes de provas de meia maratona e maratona realizadas no estado. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira (26) e estabelece novas exigências tanto para atletas quanto para organizadores de corridas de rua. A proposta é de autoria da deputada estadual Cida Ramos (PT).

Pela nova legislação, os corredores deverão apresentar, no ato da inscrição, um laudo médico atestando aptidão física para participação nas provas. O documento deverá ter sido emitido há, no máximo, seis meses. A exigência vale para eventos de meia maratona e maratona realizados em qualquer município paraibano.

Além da obrigatoriedade do laudo, a lei também amplia as responsabilidades das empresas organizadoras das corridas. Entre as determinações está a disponibilização de ambulâncias com equipes médicas ao longo do percurso das provas.

Os organizadores também deverão divulgar de forma ampla a importância da realização de avaliações médicas periódicas por parte dos atletas.

O texto prevê punições para quem descumprir as regras. As multas podem chegar a 200 UFRs-PB (Unidades Fiscais de Referência da Paraíba), o equivalente atualmente a cerca de R$ 14,7 mil. Em caso de reincidência, o valor poderá ser dobrado.

A legislação também autoriza o Poder Executivo estadual a regulamentar os procedimentos necessários para aplicação da norma.

Nos últimos anos, o crescimento do número de corridas de rua e provas de longa distância na Paraíba ampliou a participação de atletas amadores e profissionais em eventos esportivos no estado. A exigência de laudo médico passa a integrar o conjunto de medidas voltadas à segurança dos participantes durante as competições.

Veja abaixo a publicação no Diário Oficial do Estado (DOE):

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