O prefeito de João Pessoa, Leo Bezerra (PSB), esclareceu nesta terça-feira (12) os efeitos da decisão judicial que suspendeu a cobrança da Tarifa de Pós-Utilização (TPU) da Zona Azul na capital paraibana. O gestor afirmou que a decisão da Justiça será cumprida, mas destacou que o estacionamento rotativo continua funcionando normalmente.
A declaração acontece após a juíza Andréa Gonçalves Lopes Lins, da 1ª Vara da Fazenda Pública de João Pessoa, determinar a suspensão da cobrança da TPU, taxa aplicada a motoristas que não efetuavam o pagamento do estacionamento ou ultrapassavam o tempo permitido nas vagas da Zona Azul.
Segundo Leo Bezerra, a decisão não representa o fim do sistema de estacionamento rotativo, como chegou a ser interpretado por parte da população nas redes sociais.
“Decisão judicial se cumpre, não se discute. Vamos discutir no âmbito jurídico. Mas é importante esclarecer à população que o que foi suspenso não foi a Zona Azul. O que a juíza determinou foi a suspensão da TCU, aquela taxa de R$ 30 cobrada quando o usuário ultrapassava o horário ou não realizava o cadastro”, afirmou durante entrevista ao programa Hora H, da Rede Mais.
O prefeito explicou ainda que a cobrança regular pelo uso das vagas permanece válida. Com isso, os motoristas continuam obrigados a pagar normalmente pelo período utilizado no estacionamento rotativo.
“O que continua valendo é o pagamento da taxa pelo tempo utilizado. O que não poderá mais ser cobrado é a taxa adicional após o vencimento do horário”, detalhou.
Durante a entrevista, Leo Bezerra também comentou sobre a possibilidade de mudanças futuras no modelo atual da Zona Azul. Segundo ele, eventuais alterações deverão passar por análise técnica da Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana (Semob-JP) e da empresa responsável pelo serviço. “Tudo pode ser revisto e analisado. Não existe ideia fixa. Mas qualquer alteração será construída tecnicamente, e não por uma decisão pessoal do prefeito”, declarou.
A decisão judicial questiona a legalidade da Tarifa de Pós-Utilização por entender que a cobrança possui caráter de penalidade sem previsão no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A magistrada também apontou possível invasão de competência da União e exercício indevido de poder de polícia pela concessionária.
Até então, motoristas flagrados sem pagamento ou excedendo o tempo permitido poderiam regularizar a situação pagando R$ 30 em até um dia útil. Caso contrário, estavam sujeitos à multa de R$ 195,23, cinco pontos na CNH e remoção do veículo.
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