O Ministério da Fazenda publicou nesta terça-feira (5) a portaria que regulamenta o programa Desenrola 2.0, iniciativa anunciada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) com o objetivo de reduzir o endividamento da população brasileira.
O texto foi divulgado em edição extra do Diário Oficial da União e estabelece as regras para participação das instituições financeiras, além de detalhar como funcionará o uso do FGTS e a operacionalização dos recursos por meio do Fundo Garantidor de Operações (FGO).
A regulamentação era aguardada pelos bancos, que agora estão autorizados a iniciar os processos de renegociação de dívidas dentro do programa.
Pelas novas regras, os descontos oferecidos aos consumidores poderão variar entre 30% e 90%, a depender do tipo de dívida e do tempo de atraso. Os abatimentos devem ser aplicados sobre o valor original da dívida.
No caso de dívidas como cartão de crédito rotativo e cheque especial, os descontos começam em 40% para atrasos de até 120 dias e podem chegar a 90% para débitos com mais de um ano. Já para modalidades como crédito pessoal e cartão parcelado, os descontos partem de 30% e podem atingir até 80%.
Outro ponto importante é a possibilidade de uso do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. O governo autorizou a utilização de até 20% do saldo disponível para quitar ou reduzir dívidas. Para isso, os bancos deverão informar à Caixa Econômica Federal sobre a operação, que terá prazo de até 30 dias para liberação dos recursos.
A quitação das dívidas também poderá ser feita com recursos próprios ou por meio da contratação de um novo crédito, dentro das condições previstas no programa.
Com a publicação da portaria, o governo federal dá início à nova fase do Desenrola, ampliando o alcance da política de renegociação de dívidas e tentando aliviar a situação financeira de milhões de brasileiros.




