O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, acatou um requerimento apresentado pela Procuradoria Geral da República (PGR) no sentido de celebrar, com a ex-primeira-dama da Paraíba, Pâmela Bório, um Acordo de Não Persecução Penal no âmbito da investigação sobre os atos de 08 de janeiro.
O ministro concordou em parte com a manifestação da PGR e suspendeu por 60 dias o inquérito para a formalização do acordo. A PGR havia solicitado sobrestamento da ação por 120 dias.
A apresentadora é investigada por ter participado das manifestações em Brasília que culminaram com atos de vandalismo contra prédios dos três Poderes, mas nega ter participado das depredações.
O acordo é oferecido ao grupo de manifestantes que teriam praticado delitos de médio potencial ofensivo. No caso de Bório, a PGR havia considerado, anteriormente, que ela praticou incitação ao crime equiparada pela animosidade das Forças Armadas contra os Poderes Constitucionais e associação criminosa.
Em linhas gerais, o acordo de não persecução penal é caracterizado como uma espécie de negociação jurídica pré-processual entre o Ministério Público e o investigado, assistido por seu advogado constituído. Nesse acordo, as partes negociam cláusulas a serem cumpridas pelo investigado que, geralmente, é favorecido pela extinção da punibilidade.